Blog – Keomar Gonçalves https://keomar.adv.br Previdenciário e Trabalhista Wed, 19 Jan 2022 19:00:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8 https://keomar.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/cropped-Marca_230725_Branding_1080x1080px-07-1-32x32.png Blog – Keomar Gonçalves https://keomar.adv.br 32 32 AUXÍLIO INCLUSÃO PARA DEFICIENTES https://keomar.adv.br/auxilio-inclusao-para-deficientes/ https://keomar.adv.br/auxilio-inclusao-para-deficientes/#respond Mon, 17 Jan 2022 20:02:06 +0000 https://keomar.adv.br/?p=66 O Auxílio Inclusão é destinado a beneficiários ou ex-beneficiários do BPC/LOAS, e busca apoiar pessoas com deficiência para ingressarem, dando-lhes autonomia para que possam exercer sua cidadania de maneira plena.

Quem tem direito?

Têm direito ao Auxílio Inclusão todos os beneficiários do BPC/LOAS ou ex-beneficiários nos últimos cinco anos que passem a exercer atividade no mercado formal de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos.

Essas pessoas receberão o valor de meio salário mínimo como incentivo para que ingressem e permaneçam no mercado. Elas receberão o benefício enquanto estiverem empregadas. Receberão juntamente com a remuneração; são valores que se somam.

Quais os requisitos?

Para ter acesso, além de ter ingressado no mercado de trabalho, a pessoa tem de estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal, ter o CPF regularizado e preencher as condições de manutenção do BPC/LOAS, inclusive quanto à renda familiar.

Lembrando que nesta renda não será computada tanto a remuneração do trabalho quanto o valor do Auxílio Inclusão.

Como solicitar o benefício?

O Auxílio Inclusão pode ser requerido desde 1º de outubro em qualquer um dos canais de atendimento do INSS, como a internet, o aplicativo Meu INSS, o canal 135 ou um dos postos de atendimento. Para isso, é necessário inserir as informações pessoais para que seja comprovada a entrada do solicitante no mercado de trabalho.

AUXÍLIO ACIDENTE

Os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e sofrem um acidente, seja no trabalho ou fora dele, tem direito ao auxílio acidente do INSS.

Esse benefício previdenciário é pago mensalmente ao segurado, cuja capacidade para o trabalho que exercia foi comprometida de forma permanente, seja por um acidente ou doença de qualquer natureza.

É um direito muito importante, mas muitos trabalhadores não o obtém por falta de conhecimento.

CARACTERÍSTICAS DO AUXÍLIO ACIDENTE

O auxílio acidente é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao trabalhador segurado quando este, em decorrência de acidente ou doença de qualquer natureza, desenvolva sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho.

Vale lembrar que não existe na legislação qualquer limitação em relação ao tipo, grau, índice ou percentual mínimo desta incapacidade.

Assim, esse benefício não tem como objetivo substituir a renda do trabalhador incapacitado, e sim de indenizá-lo.
Por isso, o segurado pode voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, sem correr o risco de perdê-lo.

O valor do auxílio acidente será pago desde o dia seguinte da cessação do auxílio doença até o dia anterior ao início de qualquer aposentadoria, ou do falecimento do segurado.

Não se confunde com o auxílio doença, que é concedido quando o segurado apresenta incapacidade temporária para o trabalho, substituindo o salário durante o seu restabelecimento e recuperação, se encerrando após o retorno do trabalhador às suas atividades.

Já o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e complementa o salário. E mesmo que nesse caso, o segurado também retorne às atividades, sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, não podendo mais exercer a mesma função.

O auxílio-acidente só é concedido ao segurado quando o auxílio-doença se encerra, portanto, os dois benefícios não são cumulativos!

o auxílio acidentário corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito.

Vale lembrar que o valor da aposentadoria por invalidez é 60% da média de todas as contribuições, acrescidos de 2% por cada ano que ultrapassar o mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Outra questão importante é que agora o auxílio não poderá ser pago até a aposentadoria ou falecimento do beneficiário. O INSS pode convocar o beneficiário para uma perícia de revisão do auxílio acidentário, com objetivo de cancelar o benefício antes do segurado se aposentar ou falecer.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

Têm direito ao benefício os empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, desde que possuam a qualidade de segurado na ocasião do acidente.

De acordo com a jurisprudência dominante, não tem direito ao auxílio acidente o contribuinte individual e o facultativo, mas há neste ponto espaço para uma discussão judicial que vem ganhando espaço a cada dia.

Somente quem sofreu acidente de trabalho pode solicitar?

Não. Tem direito ao benefício o segurado que sofreu qualquer espécie de acidente ou doença, mesmo que não tenha ocorrido em decorrência do trabalho.

Apesar de se chamado “auxílio acidente”, este benefício será concedido também ao segurado que apresentar qualquer incapacidade parcial permanente para realizar sua atividade profissional, seja por acidente, seja por doença.

O auxílio-acidente também pode ser pago juntamente com outros benefícios previdenciários, como salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego.

Para ter direito a este benefício não importa a quantidade de contribuições realizadas antes do acidente ou doença, ou seja, não há carência. Basta ter a qualidade de segurado.

O SEGURADO PODE CONTINUAR TRABALHANDO ENQUANTO RECEBE?

Sim. Para que o benefício seja concedido é essencial que o segurado continue em atividade. Caso contrário, o mesmo seria enquadrado em outra modalidade, no caso, a aposentadoria por invalidez.

COMO FAÇO PARA REQUERER O AUXÍLIO ACIDENTE?

Caso você preencha os requisitos acima mencionados, é possível requerer o benefício fazendo o pedido pelo Sistema Meu INSS, através do telefone 135, pelo aplicativo ou site.

A avaliação visa certificar que a lesão do segurado decorrente do acidente tornou-se, de fato, uma sequela que diminui em algum grau a capacidade laboral do mesmo.

Se o segurado tiver recusada sua solicitação, ele pode buscar ajuda com advogado especialista, que poderá auxiliar para que o benefício não seja negado.

Requisitos e documentos

Os requisitos para requerer o auxílio acidente:
Qualidade de Segurado;
Ter sofrido acidente ou doença de qualquer natureza;
Constatação médica das lesões;
Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
Relação entre o acidente e a redução da capacidade.

Documentos necessários:
Documentos de identificação (RG, Habilitação);
CPF;
Carteira de trabalho;
Atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade para o trabalho;
Radiografias, se for o caso;
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao caso;
Receitas médicas;
Outros documentos que comprovem sequelas e redução na capacidade para o trabalho.

 

QUANDO DEVO PEDIR AUXÍLIO ACIDENTE?

O momento correto para solicitar o auxílio acidente no INSS é após o término do auxílio doença, para aqueles que receberam o benefício.

Para o trabalhador que não recebeu o auxílio doença, o benefício deve ser solicitado após a confirmação das sequelas, com o término do tratamento médico, quando o segurado estiver apto para retornar ao trabalho, porém com a capacidade de execução de seu trabalho reduzida.

Quem tem auxílio acidente pode fazer empréstimo consignado?

O segurado que recebe auxílio acidente não poderá optar pelo desconto do empréstimo consignado no INSS; isso só é possível para os beneficiários que recebem pensão por morte ou aposentadoria.

O auxílio acidente é pouco conhecido e divulgado aos cidadãos, por isso, é importante ficar atento às datas no momento de requerer o benefício. Se necessário, conte com o auxílio de um advogado especialista para analisar a seu caso e não ter os seus direitos lesados.

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PENSÃO POR MORTE https://keomar.adv.br/pensao-por-morte/ https://keomar.adv.br/pensao-por-morte/#respond Mon, 17 Jan 2022 19:56:45 +0000 https://keomar.adv.br/?p=65 QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS?

A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que vier a falecer. O falecido, no momento do óbito, poderia estar aposentado ou não.

São considerados como dependentes:

O cônjuge (marido, mulher, companheira ou companheira);
Filhos ou menores tutelados, que forem menores de idade;
Filhos maiores de idade, comprovadamente incapazes para o trabalho;
Enteado (a) ou irmão (ã) de qualquer condição, menor de 21 (vinte um) anos de idade ou de qualquer idade considerado (a) inválido (a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave, contanto que comprovem dependência econômica, e por fim,
Os pais, também necessária comprovação de dependência econômica.

A lei ainda prevê a possibilidade de concessão do benefício para o cônjuge divorciado ou separado judicialmente de fato, para o ex–companheiro em caso de comprovação de dependência econômica.

QUANDO COMEÇO A RECEBER O BENEFÍCIO?

Para filhos menores de 16 anos de idade:
Se realizado pedido no INSS em até 180 dias após a morte, o inicio do benefício será a partir da data do óbito.

Para os demais dependentes:
Se realizado pedido no INSS em até 90 dias após a morte, o início do Benefício será a partir da data do óbito.

Passados os prazos acima, o início será a partir da data de entrada do requerimento (pedido) no INSS.
No caso de Morte presumida do segurado, o início do benefício será a partir da decisão judicial.

QUANDO O MEU BENEFÍCIO IRÁ ACABAR?

A reforma alterou o tempo de duração do benefício. Assim, a pensão por morte acaba com:

A morte do(a) pensionista;
Para o(a) filho(a) e equiparados ao completar 21 anos de idade (exceto em casos de invalidez ou deficiência);
Para o(a) filho(a) ou irmão(ã) inválido(a) com a cessação da invalidez;
Para o(a) filho(a) ou irmão(ã) que tenha deficiência, pelo afastamento da mesma.

TENHO DIREITO A RECEBER O BENEFÍCIO POR QUANTO TEMPO?

Depende, pois a duração do benefício varia conforme a IDADE e o TIPO de beneficiário.
O filho menor de idade, por exemplo, receberá até os 21 anos. Já o filho maior só receberá no caso de invalidez, enquanto esta perdurar.
Para ambos os casos, não existe hipótese de prorrogação dos recebimentos.

COMO FUNCIONA A PENSÃO POR MORTE PARA VIÚVO (A)?

Atualmente, a pensão por morte tem um prazo especifico, a depender de dois requisitos, que são IDADE e TEMPO DE RELACIONAMENTO.

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2021 com a entrada de novas regras para concessão, há duas condições que devem ocorrer até a data do óbito:

Necessidade de pagamento de 18 (dezoito) contribuições mensais e
dois anos de início do casamento ou da união estável.

Cumpridos tais requisitos, o benefício perdurará por:

IDADE DO CONJUGE ATÉ A DATA DO ÓBITO | DURAÇÃO MÁXIMA DA PENSÃO POR MORTE
Menos de 22 anos                                                           3 anos
Entre 22 e 27 anos                                                          6 anos
Entre 28 e 30 anos                                                         10 anos
Entre 31 e 41 anos                                                           15 anos
Entre 42 e 44 anos                                                          20 anos
A partir de 45 anos                                                          Vitalício

QUANDO A PENSÃO POR MORTE PODERÁ SER VITALÍCIA?

O pagamento vitalício poderá ocorrer em três ocasiões, em decorrência de várias alterações de legislação:

Quando o dependente for esposo (a) ou companheiro (a), a partir de 45 anos de idade;

Quando o óbito ocorrer até o final do ano de 2020, estando o cônjuge com 44 anos na data do falecimento;

Se o falecimento ocorreu anteriormente a 2015, de acordo com o direito adquirido com a legislação anterior, ocasião em que a pensão por morte aos cônjuges seria vitalícia, não importando a idade.

Dessa maneira, pelas regras atuais vigentes a partir do ano de 2021, a pensão por morte somente será vitalícia nos casos em que forem preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:

óbito ocorrido depois de realizadas 18 contribuições mensais;
óbito ocorrido pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
o(a) cônjuge ou companheiro(a) possuir 45 anos de idade ou mais na data do óbito.

COMO FICOU A PENSÃO POR MORTE AO ESPOSO (A) INVALIDO OU COM DEFICIÊNCIA?

Atualmente, não terão mais direito à pensão vitalícia, o Esposo (a)/companheiro que for inválido ou com deficiência.

Mas o que mudou então?

A duração do Benefício, que só irá vigorar enquanto houver a invalidez ou deficiência, obedecendo o prazo mínimo conforme as seguintes regras:

Se na data do óbito o segurado possuir menos de 18 (dezoito) contribuições mensais ou ainda, se o casamento/união tiver iniciado com menos de 02 (dois) anos antes do óbito;

Nesse caso, o Benefício durará apenas 04 (quatro) meses.

Lembrando sempre que, tanto os benefícios previdenciários, incluindo-se a pensão por morte, são regidos pelo princípio “tempus regit actum” (o tempo rege o ato), ou seja, os requisitos para concessão/duração/data de início do benefício poderão mudar de acordo com a data do óbito do segurado e a lei que estava vigente na ocasião do falecimento.

QUAIS OS CASOS DA PERDA DA PENSÃO POR MORTE?

De acordo com as atuais regras, a pensão por morte cessará:
Após quatro meses de recebimento da pensão aos cônjuges ou companheiros com menos de dois anos de união marital e/ou com menos de 18 anos de contribuição do segurado.
Após três anos para as pensionistas até 21 anos de idade.
Após seis anos para as pensionistas entre 21 a 26 anos de idade.
Após dez anos para as pensionistas entre 27 a 29 anos de idade.
Após 15 anos para as pensionistas entre 30 a 40 anos de idade.
Após 20 anos para as pensionistas entre 41 a 43 anos de idade.

Pensionista filho, a pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido.

Para o inválido, cessa quando encerrar a invalidez.

Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial, no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

SE O SEGURADO FALECIDO ESTIVER OBRIGADO A PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTICIA A EX-ESPOSO(A)?

Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo restante a qual foi estipulada, na data do falecimento, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.

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É POSSÍVEL SE APOSENTAR APENAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO? https://keomar.adv.br/e-possivel-se-aposentar-apenas-por-tempo-de-contribuicao/ https://keomar.adv.br/e-possivel-se-aposentar-apenas-por-tempo-de-contribuicao/#respond Mon, 17 Jan 2022 19:50:58 +0000 https://keomar.adv.br/?p=64 Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.
O antigo sistema de pontos foi transformado em regra de transição.

Desta forma, essa regra é válida para os que já eram filiados à Previdência à época da reforma, mas que não preencheram todos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria.

Nesse caso, apenas podem se aposentar por tempo de contribuição aqueles que já possuíam direito adquirido à essa modalidade de aposentadoria antes da sua retirada da legislação brasileira.

Os que se filiaram à Previdência depois da reforma ou os que não preencheram os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes de sua exclusão não podem se aposentar por ela.

SOU DONA DE CASA, QUAIS BENEFÍCIOS DO INSS TENHO DIREITO?

Consideram-se donas de casa homens e mulheres que realizam o trabalho doméstico na própria residência, ou seja, sem exercício de nenhuma atividade remunerada, do lar.

Para se enquadrar na condição de segurada da previdência social, deve iniciar o pagamento das contribuições ao INSS na condição de segurada facultativa, cadastrando-se através dos canais de telefone (135) ou através do site do “Meu INSS”.

Para as donas de casa que se dediquem exclusivamente ao trabalhado doméstico na própria residência, e ainda pertencentes às famílias de baixa renda, há possibilidade de contribuição com alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo – que hoje totalizaria R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

Se qualifica como baixa renda, a dona de casa que demonstre que a família esteja inscrita no “CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais” – e também comprovar renda mensal familiar de até dois salários mínimos, hoje, totalizando R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

Não se encaixando nas condições de segurada facultativa baixa renda, recolherá ao INSS com alíquota de 11% (onze por cento) sobre o salário mínimo, o que hoje daria um valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais).

A dona de casa pode também optar pela contribuição com a alíquota de 20% (vinte por cento) sobre o salário de contribuição que desejar (respeitando o salário mínimo até o teto do INSS) para obter benefício previdenciário com valor maior do que o salário mínimo.

Em caso de dúvidas entre em contato a previdência através do 135, ou procure o profissional especializado de sua confiança para obter a orientação adequada e personalizada ao seu caso.

O QUE É UM SEGURADO FACULTATIVO?

A título de informação, os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada propriamente dita, e por isso, não são obrigados a contribuir para a previdência.

Mas, optam pela contribuição de forma voluntária para comprovarem possuir direitos de receber os benefícios da previdência social – INSS.

Através da contribuição como facultativa, a segurada terá direito aos benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade e os benefícios concedidos aos dependentes como pensão por morte e auxílio reclusão.

QUE ATIVIDADES SÃO CONSIDERADAS COMO EMPREGADO DOMÉSTICO?

Essa atividade tem as mesmas características do empregado regular, porém, por ser restrita a serviços residenciais ou domésticos, não pode ser exercida num ambiente comercial. Pode ser exercida tanto por mulheres quanto por homens.

Assim temos:
Empregada + Trabalho em residência = Empregada doméstica (LC 150/2015);
Empregada + Trabalho em empresa/comércio = Empregada (regido pela CLT);
Empregada + Trabalho em residência/comércio = Empregada (regido pela CLT).

A distância entre a(o) empregada(o) e a(o) doméstica(o), portanto, é o ambiente de trabalho. No caso da(o) doméstica(o), o local de trabalho não pode ter fins lucrativos.

Lembrando que as seguintes atividades: motorista particular, caseiro, enfermeiro (a) particular, piloto ou comandante de aeronave particular, vigilante particular, jardineiro(a), a governanta e o mordomo são igualmente considerados domésticos!

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POSSO ME APOSENTAR SEM NUNCA TER PAGO O INSS? https://keomar.adv.br/posso-me-aposentar-sem-nunca-ter-pago-o-inss/ https://keomar.adv.br/posso-me-aposentar-sem-nunca-ter-pago-o-inss/#respond Mon, 17 Jan 2022 19:47:57 +0000 https://keomar.adv.br/?p=63 CONQUISTAR A APOSENTADORIA POR IDADE SEM CONTRIBUIÇÃO AO INSS. SERÁ POSSÍVEL?

Uma dúvida muito comum entre a maioria das pessoas, é saber se tem direito à aposentadoria caso nunca tenha recolhido INSS (Previdência social).

A falta de pagamento do INSS se dá por muitos motivos, desde falta de trabalho, desconhecimento, negligência e principalmente por incapacidade financeira para realizar os pagamentos.

Ocorre que, devido à natureza contributiva do nosso sistema previdenciário, não é possível se APOSENTAR sem ter pago INSS!

Para se aposentar por idade, por exemplo, o trabalhador precisa ter contribuído ao INSS por 20 anos.
Atualmente, muitas pessoas se veem desassistidas, devido a nunca terem se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) , ou seja, sem nunca terem recolhido as contribuições mensais ao INSS no seu período produtivo.

.Então, resta saber, será que a Previdência Social pode ser acionada para que esses cidadãos não contribuintes se aposentem ao chegar à melhor idade?

A verdade é que existe, sim, uma maneira para que essas pessoas não fiquem desassistidas financeiramente. Não se trata de APOSENTADORIA, mas sim um benefício social.

Então, se você NÃO CONTRIBUIU para o RGPS durante a vida produtiva ou conhece alguém que esteja nessa situação, vamos te orientar como encaminhar o pedido e ter concedido seu benefício.

BPC/LOAS, QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR?

Tanto a aposentadoria por idade como por invalidez têm requisitos que devem ser cumpridos e, dentre eles está a contribuição ao INSS por períodos de tempo específicos.

Então, se uma pessoa nunca pagou a guia de recolhimento do INSS ou não atingiu o tempo mínimo de pagamento exigido pela Previdência Social, ela não estará APTA a dar entrada no benefício.

Ou seja, sem a contribuição correta ao INSS, não há como se aposentar por idade nem por invalidez.

No entanto, existe uma alternativa prevista em lei que visa assegurar uma renda mínima para pessoas que se enquadram nesta situação, ou seja, buscam aposentadoria por idade sem contribuição.

A opção para indivíduos que não tem os requisitos para Aposentadoria e que precisam de alguma fonte de renda chama-se Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como LOAS.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio governamental e sua função é servir de renda para pessoas que não têm outra fonte de recursos financeiros e que não podem exercer atividade remunerada.

O BPC é destinado a Idosos com mais de 65 anos e ainda a pessoas de qualquer idade com incapacidade de longa duração.

Dessa forma, quem tem direito ao BPC recebe um salário mínimo por mês para o seu sustento, lembrando sempre que o BPC não é aposentadoria.

Portanto, pessoas que são cadastradas e recebem o benefício não têm direito a 13º salário. Além disso, o beneficiário não deixa pensão por morte.

Importante também dizer que os cidadãos que têm direito ao benefício não precisam ter contribuído para o INSS.
Assim, ao contrário da aposentadoria por idade e da aposentadoria por invalidez, dá para receber o BPC mesmo sem contribuição à Previdência Social.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA/LOAS?

Ser idoso com 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência em qualquer idade;

Ter renda por pessoa do grupo familiar menor do que 25% do salário mínimo;

Estar inscrito no Cadastro Único – CadÚnico, um cadastro do Governo Federal que pode ser feito no CRAS local ou via internet.

Conforme dissemos, o BPC é destinado a apenas dois grupos específicos de pessoas: idosos e incapacitados, de acordo com as regras acima.

Desta forma, o indivíduo deve comprovar que a família é de baixa renda.

Entram neste cálculo todos os que vivem na mesma casa, como:
O próprio requerente;
Cônjuge ou companheiro;
Pais, madrasta ou padrasto;
Irmãos solteiros;
Filhos e enteados solteiros;
Menores tutelados. (por exemplo netos criados pelos avós).

A primeira providência, antes mesmo de solicitar o benefício, é realizar a inscrição tanto do solicitante como dos familiares no CadÚnico.

Vale lembrar que as pessoas com deficiência precisam ser avaliadas através de pericias do INSS para comprovação da condição de saúde.

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AUXÍLIO-DOENÇA e/ou AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA https://keomar.adv.br/auxilio-doenca/ https://keomar.adv.br/auxilio-doenca/#respond Mon, 17 Jan 2022 19:42:20 +0000 https://keomar.adv.br/?p=62 SAIBA O QUE É O AUXÍLIO DOENÇA E QUEM PODE RECEBER ESSE BENEFÍCIO:

O Auxílio-Doença é um benefício, também chamado de Auxílio por incapacidade temporária, devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Ele funciona como uma licença: você fica afastado do trabalho, fazendo seu tratamento e, mesmo assim, recebe uma remuneração. O benefício é dado aos trabalhadores que sejam segurados do INSS, mesmo aqueles que contribuem de forma autônoma.

E saiba que, para ter direito a esse benefício, você não pode ter se filiado ao INSS depois da descoberta da doença. Funcionários públicos têm regras específicas para ter concedido o benefício.

QUANDO FAZER O REQUERIMENTO A AUXÍLIO-DOENÇA?

O auxílio doença é concedido ao Segurado que cumpriu o período de carência exigido (quando for este o caso e o trabalhador estiver incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (consecutivos ou num período de 60 dias).

Assim, se você é funcionário com registro em carteira, o pedido deverá ser feito após 15 dias do afastamento do trabalho por causa da doença (os primeiros 15 dias de falta são pagos pela empresa).

Aos demais segurados do INSS, incluindo os trabalhadores domésticos e avulsos, a solicitação do benefício é feita logo na data de início da incapacidade para o trabalho.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO PARA REQUERER AUXÍLIO-DOENÇA?

A documentação completa e com atendimento a todos os burocráticos requisitos do INSS é essencial na busca pela concessão do benefício.
Para solicitar seu benefício, necessitará dos seguintes documentos:

Seu documento de identificação oficial com foto;
Seu número do CPF;
Sua carteira de trabalho ou carnês de contribuição (ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS) e o número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
Um relatório médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho.

QUAIS ENFERMIDADES DÃO DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?

A concessão do Auxílio doença requer uma comprovação médica, além de uma perícia para confirmação do estado de saúde do segurado.

Desta maneira, sendo devidamente comprovado que você está acometido por uma doença incapacitante que impede o desenvolvimento do seu trabalho habitual, e houveram 12 meses de recolhimento (carência), o auxilio doença é um direito seu!

Existem algumas doenças que a lei prevê a desnecessidade do período de carência:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira ou visão monocular;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave.

Outra situação onde a carência é dispensada ocorre quando o trabalhador segurado é vítima de acidente de qualquer natureza e também de doença profissional.

Nesses casos, a ocorrência deve ter origem traumática e por exposição a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos e biológicos), que ocasionem lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho.

Mas atenção! Mesmo dispensada a carência, ainda é necessário a comprovação da incapacidade para o trabalho habitual.

COMO CALCULAR O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA?

O valor que você vai receber de auxílio doença, corresponde a 91% da média de todo o seu período de contribuição com o INSS.

Assim, se você contribuiu durante 20 meses, todo o valor será somado e dividido por 20. Desse valor final, você receberá 91%.

Lembrando que esse benefício é isento do Imposto de Renda, mas deve ser declarado!

QUAL A CARÊNCIA PARA AUXÍLIO-DOENÇA?

A carência é o tempo mínimo que você precisa recolher o INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio.
O período de carência do Auxílio Doença é de 12 (doze) meses.

De acordo com a avaliação em consulta, o médico do INSS estabelece um prazo que deve ser suficiente para que você esteja recuperado e preparado para voltar ao trabalho.

Lembrando que existem doenças que dispensam a exigência de período de carência, conforme citadas acima.

QUAIS AS VANTAGENS DE SE PROCURAR UM ADVOGADO PREVIDENCIARISTA?

Atualmente, as pessoas evitam o máximo acionar a Justiça para buscar soluções as suas demandas.
Além do longo tempo para uma decisão final do Judiciário, podem haver custas processuais a pagar, sem contar toda a burocracia que envolve um processo judicial.

Isso também ocorre com as solicitações de aposentadorias e demais benefícios previdenciários.
O segurado nunca quer acionar o Judiciário para ter concedido seu benefício, principalmente por sua necessidade de urgência.

Entretanto, existem alguns casos que é quase inevitável que você tenha que acionar a justiça para ter concedido seu benefício.

POR QUE TANTOS PEDIDOS SOMENTE SÃO CONCEDIDOS NA JUSTIÇA?

A negativa ao pedido administrativo pode ocorrer por culpa do INSS ou do próprio segurado.
Ou seja, no caso do trabalhador segurado, a ausência de documentos essenciais é o principal causador do indeferimento (negativa) do pedido.

Assim, na maioria das vezes, ele mesmo pode ser o culpado por ter o seu benefício negado!

Já o INSS, por sua vez, em muitos casos faz uma análise superficial da documentação apresentada no requerimento administrativo.

Sem contar ainda o grande número de procedimentos em tramite, tornando o órgão moroso e prejudicando o seu direito.

Dentre as matérias previdenciárias e até benefícios que tem grande tendência a serem deferidas apenas na justiça, encontra-se o AUXILIO DOENÇA e a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Agora, você vai entender a importância de se contratar um profissional especialista para lutar pelos seus direitos!
No caso do Auxílio Doença, a pessoa deve estar totalmente incapacitada para o trabalho, por um período de tempo.

Nessa situação, o trabalhador segurado se recuperará. Mas caso não venha a se recuperar e sua situação de saúde fique pior, ela poderá se enquadrar nos casos de aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, sua concessão se dá pela incapacidade total e permanente para o trabalho, sem qualquer possibilidade de recuperação.

PERÍCIA MÉDICA DO INSS, COMO FUNCIONA?

Ao solicitar seu benefício por incapacidade, o INSS sempre realizará uma perícia médica a fim de constatar a condição de incapacidade.

Será realizado um exame com médico (especialista ou não) e este fará a análise da documentação medica apresentada.

Finalizado o procedimento, o médico atestará:
Capacidade total para o trabalho (benefício negado);
Incapacidade total e temporária (benefício Auxílio-doença concedido);
Incapacidade total e permanente (Aposentadoria por invalidez será concedida).
Lembrando que, para ambas as concessões, a documentação deve comprovar todos os requisitos necessários!

Assim, a sua condição física (sua saúde) é que indicará qual o benefício será concedido.

MAS PORQUE TANTOS PROCEDIMENTOS SÃO INDEFERIDOS NA FASE PERICIAL?

Ocorre que, quase sempre os peritos médicos não são especialistas nas enfermidades, então o resultado pode ser determinado por um profissional que não tem aprofundados conhecimentos acerca da doença do segurado.
Isso com certeza prejudicará o resultado do pedido, já que a perícia é o principal requisito para a concessão do benefício.

Somente na Justiça o segurado terá possibilidade de indicação de um médico especializado para emitir um laudo pericial, trazendo uma análise coerente e justa!

Portanto, agora que você sabe o quanto o procedimento é burocrático e exigente, entende que ter o acompanhamento de um advogado previdenciarista é fundamental para que seu pedido seja instruído com todos os requisitos necessários, visando um resultado ágil e justo!

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